Caso Grupo Fiji/SoftBank: onde o processo está hoje e o que os investidores precisam saber

Torre de cédulas de real desabando com moedas de criptomoeda douradas, simbolizando o colapso do esquema do Grupo Fiji/SoftBank

Caso Grupo Fiji/SoftBank: onde o processo está hoje e o que os investidores precisam saber

Condenação mantida pelo TRF-5, penas reduzidas e pedido de falência em curso. Entenda o estágio atual do caso e o que investidores atingidos podem considerar agora.

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Se você aplicou dinheiro no Grupo Fiji ou na SoftBank e ainda tenta entender o que aconteceu, saiba que essa dúvida é compartilhada por muita gente. Ao menos 125 pessoas já foram identificadas nos processos judiciais que correm contra as empresas do grupo, e o número real de atingidos é maior: nem todo mundo procurou a Justiça.

A operação não era amadora. Havia contrato, plataforma, atendimento e um histórico de pagamentos que funcionou por um período. Foi construída para convencer, e convenceu. A responsabilidade pelo que aconteceu é de quem montou a estrutura, não de quem confiou nela.

Este texto reúne o que os documentos públicos permitem afirmar hoje sobre o caso: em que ponto o processo está, o que já foi decidido e quais caminhos existem daqui em diante.

O caso Grupo Fiji em números

  • O que era oferecido: contrato de “aluguel de criptoativos”, com retorno fixo prometido de 4% a 12% ao mês
  • Onde a captação ocorreu: Campina Grande/PB e municípios vizinhos
  • Autorização da CVM ou do Banco Central: nenhuma
  • Pagamentos interrompidos: fevereiro de 2023
  • Condenação em 1ª instância: 24 de outubro de 2024, pela 4ª Vara Federal de Campina Grande
  • Decisão do TRF-5: julho de 2025, condenações mantidas e penas reduzidas
  • Vítimas identificadas: ao menos 125 pessoas físicas
  • Movimentação apurada: aproximadamente R$ 301 milhões
  • Ações judiciais mapeadas: 207 processos, 98% deles na Justiça da Paraíba
  • Pedido de falência: em tramitação desde junho de 2026

O que era o Grupo Fiji e o que a operação prometia

O “Grupo Fiji” é o nome pelo qual ficou conhecido um conjunto de empresas que atuaram de forma interligada a partir de Campina Grande, na Paraíba. Entre elas estão a SoftBank Desenvolvimento de Softwares Ltda, a Fiji Solutions Holding Participações, a Fiji Tech Ltda e a Fiji Holding Participações.

O produto oferecido era descrito como um contrato de aluguel de moedas digitais. Na prática, o investidor cedia criptoativos, ou aportava dinheiro convertido em cripto, e receberia em troca uma remuneração fixa mensal de 4% a 12%, independentemente do comportamento do mercado.

Nenhuma empresa do grupo tinha registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central para captar recursos do público dessa forma. Essa ausência foi, mais tarde, um dos fundamentos da condenação criminal.

O mês em que tudo mudou

Em fevereiro de 2023, os pagamentos aos investidores foram interrompidos. No mesmo mês, foi constituída uma sociedade offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, registrada como Fiji Tech Holdings Limited (registro FSC nº 2118357).

A apuração pública indica que os recursos captados circulavam por meio de USDT (Tether), uma criptomoeda usada para transferências internacionais. A coincidência entre a parada dos repasses e a abertura de uma estrutura fora do país é o elemento mais difícil de explicar como simples dificuldade operacional.

A partir de março de 2023, o número de ações judiciais contra o grupo dispara. É o retrato do momento em que centenas de pessoas perceberam, quase ao mesmo tempo, que o dinheiro não voltaria sozinho.

O que a Justiça já decidiu sobre o Grupo Fiji

Em 24 de outubro de 2024, a 4ª Vara Federal de Campina Grande condenou três controladores da operação por crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei 7.492/86: gestão fraudulenta (art. 4º), oferta de valores mobiliários sem registro (art. 7º) e captação de recursos sem autorização (art. 16).

Em julho de 2025, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou os recursos. O tribunal manteve as condenações, mas reduziu as penas:

 

CondenadoPena em 1ª instânciaPena após o TRF-5
Bueno Aires José Soares de Souza25 anos e 2 meses10 anos e 1 mês
Breno de Vasconcelos Azevedo14 anos e 8 meses7 anos e 11 meses
Emilene Marília Lima do Nascimento14 anos e 8 meses7 anos e 11 meses    

 

Da decisão ainda cabe recurso. O ponto que interessa ao investidor é este: a redução alcançou o tamanho da pena, não o reconhecimento da fraude. A condenação por crime contra o sistema financeiro foi confirmada por um tribunal.

Os números do caso

O levantamento processual identificou 207 ações judiciais únicas movidas contra as empresas do grupo. Dessas, 98% tramitam na Justiça Estadual da Paraíba, concentradas em Campina Grande e João Pessoa.

Por tipo de processo, chamam atenção 86 cumprimentos de sentença, ou seja, casos em que o investidor já obteve uma decisão favorável e ainda assim não recebeu. Há também 43 procedimentos comuns cíveis em andamento.

Um dado ajuda a entender quem foi atingido: 36% das ações tiveram justiça gratuita deferida. Isso indica que boa parte das pessoas lesadas não tinha o perfil econômico do investidor profissional de alto risco. Eram pessoas comuns, com poupança de uma vida.

A movimentação total apurada é de aproximadamente R$ 301 milhões.

As frentes judiciais que seguem abertas

O caso não se resume ao processo criminal. Hoje há pelo menos quatro frentes em andamento:

  • Falência: pedido de falência do grupo (processo 0822587-78.2026.8.15.0001), em tramitação desde junho de 2026, alcançando as empresas e os três controladores.
  • Ações individuais e cumprimentos de sentença: dezenas de processos movidos por investidores, muitos já com decisão favorável pendente de pagamento.
  • Execução fiscal federal: cobrança da Fazenda Nacional contra a Fiji Tech Ltda, no valor de R$ 421.987,63, atualmente suspensa.
  • Trabalhista: quatro ações no TRT-13, mostrando que o inadimplemento atingiu também ex-funcionários.

Vale registrar um comportamento que aparece nos autos: o grupo moveu ao menos 30 mandados de segurança contra decisões que determinaram o bloqueio de bens em favor de investidores. Resistência a bloqueio patrimonial é um dado relevante para quem hoje avalia caminhos de recuperação.

O que investidores do Grupo Fiji podem considerar agora

O pedido de falência é a frente que mais pede atenção neste momento. Processos de falência têm etapas próprias para que credores apresentem sua posição, e a habilitação de crédito é o mecanismo pelo qual o investidor se coloca formalmente nessa fila. Perder o momento certo dessa etapa dificulta o acesso a eventuais valores arrecadados.

Independentemente do estágio do processo, há uma providência que sempre ajuda: reunir e organizar a documentação da aplicação. Contratos, comprovantes de transferência, extratos, prints de plataforma e mensagens trocadas com a operação. Esse material é a base de qualquer medida, individual ou coletiva.

Também vale saber que os caminhos não são iguais para todo mundo. O valor investido, a documentação disponível, a existência de decisão anterior e o momento processual mudam qual estratégia faz sentido: ação individual, habilitação na falência ou participação em uma ação coletiva já em curso.

Perguntas frequentes sobre o caso Grupo Fiji

O Grupo Fiji foi condenado?

Sim. Em 24 de outubro de 2024, a 4ª Vara Federal de Campina Grande condenou três controladores da operação por crimes contra o sistema financeiro nacional. Em julho de 2025, o TRF-5 manteve as condenações e reduziu as penas: 10 anos e 1 mês para Bueno Aires José Soares de Souza, e 7 anos e 11 meses para Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento. Da decisão ainda cabe recurso.

O que era o “aluguel de criptoativos” oferecido pelo Grupo Fiji?

Era um contrato em que o investidor cedia criptoativos, ou aportava dinheiro convertido em cripto, para que a operação os “alugasse” no mercado. Em troca, era prometida uma remuneração fixa de 4% a 12% ao mês, independentemente do comportamento real do mercado de criptomoedas.

Quantas pessoas foram lesadas pelo Grupo Fiji?

Ao menos 125 pessoas físicas foram identificadas como autoras nas 207 ações judiciais mapeadas contra as empresas do grupo. Esse número é um piso mínimo, porque nem toda pessoa atingida ajuizou ação. A movimentação total apurada é de aproximadamente R$ 301 milhões.

Quando o Grupo Fiji parou de pagar os investidores?

Os pagamentos foram interrompidos em fevereiro de 2023. No mesmo mês, foi constituída uma sociedade offshore nas Ilhas Virgens Britânicas ligada ao nome do grupo, coincidência de datas que se tornou um dos pontos centrais da apuração.

O Grupo Fiji tinha autorização da CVM ou do Banco Central?

Não. Nenhuma empresa do grupo tinha registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários ou do Banco Central para captar recursos do público na modalidade oferecida. Essa ausência foi um dos fundamentos da condenação criminal.

O Grupo Fiji faliu?

Existe um pedido de falência em tramitação desde junho de 2026, alcançando as empresas do grupo e os três controladores. O pedido ainda depende de decisão judicial, e acompanhar esse processo é relevante para quem tem valores a receber.

O que é habilitação de crédito em um processo de falência?

É o procedimento pelo qual um credor se apresenta formalmente no processo de falência para que seu crédito seja reconhecido e incluído na lista de quem tem valores a receber. Processos de falência têm etapas e momentos próprios para essa apresentação, e perder o momento certo dificulta o acesso a eventuais valores arrecadados.

Quem investiu no Grupo Fiji ainda pode buscar seus direitos?

A resposta depende do caso concreto: valor investido, documentação disponível, existência de decisão anterior e momento processual. Reunir contratos, comprovantes de transferência e extratos é o primeiro passo prático, e a orientação individualizada de um advogado é o que define qual caminho faz sentido em cada situação.

Como o IPGE Brasil atua neste caso

O IPGE Brasil é uma associação civil sem fins lucrativos. Nosso papel é reunir e orientar investidores atingidos por fraudes financeiras: explicar em que ponto o caso está, traduzir o que cada decisão significa na prática e organizar a coletividade de pessoas afetadas.

A associação não faz representação judicial. Quando a situação exige análise jurídica individual, o IPGE indica advogados conveniados especializados na defesa de investidores.

Organização coletiva importa por uma razão simples: casos com investidores dispersos e desinformados avançam de forma mais lenta e desigual do que casos em que as pessoas atingidas estão reunidas, informadas e acompanhando o processo.

Você não precisa atravessar isso sozinho, nem decidir nada com pressa. Entender o que aconteceu já é um passo, e ele não precisa ser dado em silêncio.

Procure um advogado de sua confiança para conhecer seus direitos.

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